Guiné-Bissau
Eleições: STJ INDEFERIU PEDIDO DE INSCRIÇÃO DA COLIGAÇÃO API – CABAS GARANDI
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, esta quinta-feira, 25 de setembro, o pedido de inscrição da coligação política Aliança Patriótica Inclusiva – Cabas Garandi (API-CG), apresentado pelos partidos Movimento Guineense para o Desenvolvimento (MGD) e Frente Patriótica Nacional de Salvação Nacional (FREPASNA), para participar nas eleições gerais de 23 de novembro de 2025. Na Deliberação n.º 21, o plenário do STJ fundamentou a decisão na impossibilidade objetiva de apreciação do requerimento dentro do prazo legal. O pedido foi entregue apenas a 23 de setembro, quando a lei exige que as coligações eleitorais sejam formalizadas antes da apresentação das candidaturas, cujo prazo terminou nesta quinta-feira. O Tribunal revelou ainda irregularidades no processo, nomeadamente a ausência da certidão do último congresso ordinário dos partidos signatários e a falta de indicação sobre o modo de distribuição dos mandatos no convénio político. Pela lei, essas falhas poderiam ser supridas no prazo de 72 horas, mas o período ultrapassaria o limite de dados inserido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). Com esta decisão, a coligação API – Cabas Garandi fica fora da corrida eleitoral de novembro, restando aos partidos signatários a possibilidade de concorrerem individualmente.
RSM, 26.09.2025
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