ARTIGO DE OPINIÃO «DEMOCRACIA ADORMECIDA NA GUINÉ-BISSAU» O discurso sobre democracia afronta com a realidade apavorante e preocupante que se instaura.
A restrição à liberdade de expressão e a manifestação de contrariedade pública são proeminências da conjuntura constrangedora que permeia o país. A ironia se manifesta quando aqueles que deveriam ser arqueiros da vontade popular a desrespeitam, usando o verniz do "Estado democrático" para esconder suas ações. Este cenário abstinente demonstra uma lacuna profunda entre os princípios democráticos e sua aplicação, ressaltando a necessidade urgente de modificar-se a retórica em ações concretas. A violência dentro do contexto democrático é um agravo aos princípios democráticos. O Estado democrático deve garantir e proteger os direitos humanos, a igualdade perante a lei e o respeito pela dignidade de todos os cidadãos, pois, não se pode desfigurar povo, território e poder político, porquanto são os elementos que são específicos de um Estado. A compreensão da democracia vai além do simples ato de votar; é crucial implementará-la no dia a dia e garantir sua efetividade. Os direitos do povo não se limitam à participação nas urnas, mas englobam a proteção contra a violência e a garantia de igualdade perante a lei. Quando surge a violência, seja entre governantes ou de um grupo, ela mina a integridade do Estado democrático e abala a confiança nas instituições democráticas. É imperativo agir com eficácia para prevenir e punir tais atos, isto é, a restrição de liberdades envolvendo leis, capturas, sequestros, torturas, ameaças, ameaças de domicílio e entre outros, preservando os valores democráticos e a segurança de todos os cidadãos. Não obstante, aqueles que deveriam defender a integridade física e moral estão cometendo essas truculências, o que é extremamente assustador. É importante que saibam que a integridade física e moral do cidadão é inviolável nos termos da lei, conforme o artigo 37 da CRGB; ninguém deve ser submetido à tortura, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. E o cidadão goza dessa inviolabilidade, art. 38 da CRGB. Qualquer "atentado contra a Constituição da República, atentado contra o Estado de Direito e desacatamento ou interferência à atividade jurisdicional" são considerados crimes, nos termos dos artigos 8, 9 e 13 da lei n.º 14/97. A soberania nacional é fundamentada no povo, e o poder político emana do povo e é fundamentalmente exercido por meio de representantes eleitos democraticamente, consagrados nos termos do artigo 2 da CRGB. É importante considerar que existe um limite para a governança; ninguém está acima da lei e isso se aplica a todos. A expressão "Dura lex sed lex" (a lei é dura, mas é a lei) enfatiza a rigidez da lei e sua universalidade. Às vezes, os governantes proferem discursos hipotéticos sobre democracia ou Estado de Direito, questionando sua funcionalidade ou aplicabilidade. No entanto, persiste o desafio: a aplicação dos princípios democráticos barra a falta de conformidade com a lei.A subordinação do Estado à Constituição e a proteção dos direitos constitucionais são fundamentais para a democracia, mas sua ausência gera incertezas, como se pode constatar no art. 8º da CRGB, (a subordinação do Estado). Questões cruciais, como a proteção jurídica dos direitos fundamentais, excluir atenção imediata para evitar um declínio ainda maior da democracia, porque são consagrados na constituição. Pergunte-se onde está a proteção jurídica do art. 34 da CRGB? Onde está o direito de reunião-se ao público e reconhecimento de manifestação-se, conforme art. 54? São questões cruciais que requerem atenção. O poder político, em teoria, emana do povo, mas na prática, observa-se uma subversão contínua da ordem constitucional, afetando os valores democráticos. Uma reforma estrutural é convincente para abolir os cadeados que atalham o pleno funcionamento do Estado de direito e garantir que os princípios democráticos tenham realmente eficácia. Nesse contexto, é essencial considerar que a governança está sujeita a limites; ninguém está acima da lei. A soberania popular e social deve prevalecer sobre os interesses individuais ou de um grupo. Na Guiné-Bissau, uma “ordem superior” imposta pelos governantes contradiz as normas constitucionais e mina os valores fundamentais da democracia. Questiona-se, portanto, o que realmente defendem: a Constituição ou uma ordem que a desrespeita? A missão principal do Corpo de Polícia de Segurança Pública é garantir, de forma ampla, a paz social, a ordem pública e atuar na prevenção e repressão do crime, e não cumprir as ordens que atentam contra a constituição ou lei. A conformidade com as normas constitucionais é um requisito fundamental para todos os órgãos de soberania, previstos nos termos do 59 n°2 da CRGB, inclusive as Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP). Sua submissão à Constituição é vital para preservar a legalidade democrática e a segurança dos cidadãos, consagradas nos moldes do artigo 20 n° 3, 4 e 21 n°1 ambos da CRGB. Devem permanecer apartidárias, em conformidade com os princípios democráticos, nos termos da lei. Assim sendo, a governança deve seguir as restrições constitucionais, em vez de atender a interesses individuais ou de grupos. A Guiné-Bissau apresentou uma tendência preocupante de desafio às normas condicionais, ameaçando os alicerces da democracia. É uma ação urgente concertada para resgatar a democracia adornada e garantir que o Estado sirva verdadeiramente ao povo, protegendo seus direitos, sua dignidade e sua voz na construção de um futuro mais justo e democrático.
Autor: Benedito Bonate Besse
Licenciado em Letras Língua - Portuguesa 'UNILAB'
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Fortaleza, 06 de setembro de 2025
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